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ObjetivoHá alguns anos tenho a idéia de compartilhar informações sobre temas na área de Ciências Humanas e conhecimento em geral. A Internet é um canal de distribuição importante uma vez que compartilha informações em uma espécie de "Ágora Virtual", democrática e universal.
O projetoTodos nós, com o passar dos anos acumulamos experiências que de certo modo contribuiu para nossa formação e crescimento tanto no lado pessoal e quanto o profissional. É comum termos pessoas com as quais compartilhamos nossas opiniões ou nossas posições sobre todo este conhecimento acumulado, seja na copa do escritório, em uma reunião, ou em um simples bate papo informal no elevador. Nossa proposta é de ser neste espaço virtual, de certa forma anônimo, mas entretanto muito mais amplo do que o simples universo da conversa de corredor, um lugar que estimule a pesquisa e a busca pelo conhecimento deixando de lado a formalidade de uma situação acadêmica, ou se quer a pretensão de um curso de formação, mas com a simplicidade de uma Ágora Virtual.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidades e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo XVII – Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. Artigo XIX – Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Artigo XX - 1. Toda pessoa te direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém poderá ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo XXII - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade. Artigo XXIII – 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda Pessoa, sem qualquer distinção, tem direito à igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressas para a proteção de seus interesses. Artigo XXV – 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, o direito à segurança, em caso de desemprego, doença, invalidez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstancias fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimonio gozarão da mesma proteção social. Artigo XXVI – 1. Toda pessoa tem direito a instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. PARTICIPAÇÃO A participação efetiva das pessoas nos processos de decisão é fundamental na construção da democracia. Faz-se necessário cada vez mais criar mecanismos de envolvimento dos setores organizados da sociedade civil, rompendo de cada vez com a cultura do centralismo, do descompromisso das pessoas e subalternidade das classes empobrecidas. O cidadão é aquele que exerce o papel político da participação, que pressupõe descentralização, respeito à comunidade, ao poder local e ao microespaço como lugares privilegiados de desenvolvimento da co-responsabilidade. A IGUALDADE O principio de igualdade está na base de qualquer constituição democrática que se proponha a valorizar o cidadão. Não é diferente com a nossa. Na Constituição de 1988, o direito à igualdade destaca-se como tema prioritário logo em seu art 5º : “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NOS PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE...” DIREITO À EDUCAÇÃO De acordo com o artigo 205, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família. Os artigos 53 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todas as crianças e adolescentes o direito à educação em escola publica e gratuita mais próxima de sua residência, inclusive para aqueles que não puderem iniciar os estudos na idade apropriada. O não oferecimento de ensino obrigatório pelo poder publico ou a sua oferta irregular configuram desrespeito a um direito constitucional, importando em responsabilidade da autoridade competente (art. 53, parágrafo 2º).
CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO Como método, a participação supõe o resgate de experiências já vividas e a criação de novas formas de atuação social, partindo sempre do pressuposto de que todos os indivíduos, o analfabeto ao pós-graduado, do trabalhador ao empresário, podem e devem falar de si próprios, de sua historia, do seu presente e de suas lutas, manifestando expectativas pessoais. Como produto, significa que a participação é em si mesma educativa, pois estimula as pessoas a criarem, no espaço coletivo uma cultura de cidadania. Quem participa da vida de um comunidade, de uma cidade, estado ou país, torna-se sujeito de suas ações, sendo capaz de fazer criticas, de escolher, de defender seus direitos e de cumprir melhor os seus deveres. O exercício da participação é um dos principais instrumentos na formação de uma atitude democrática. Quanto mais consciente de sua condição de cidadão participativo, mais o individuo se torna apto a encontrar soluções para os seus problemas e os de sua comunidade. Apenas um individuo participativo, no pleno exercício de sua cidadania, consegue compreender o que se passa à sua volta, exigindo a efetiva concretização de todos os seus direito previstos em lei. A participação é, nesse sentido, um caminho de respeito à dignidade. Mas ela nunca deve ocorrer em uma relação unidirecional. A participação requer um comportamento de valorização do dialogo; exige presença física, respeito às idéias alheias, espaço para descentralização das decisões, oportunidade de acesso às informações e, acima de tudo, capacidade de julgamento da realidade. Tudo isso leva o individuo obrigatoriamente à co-responsabilidade. PARTICIPANDO DAS DECISÕES A Constituição de 1988 e as leis complementares garantem a todos os cidadãos a possibilidade de participar diretamente das decisões importantes de sua comunidade, cidade, estado e do país. Essa participação pode se dar por meio de :
Os movimentos e as instituições sociais, as organizações não-governamentais, as empresas e todas as formas de organização da sociedade civil representam hoje legitima e legalmente as necessidades da população. Nesse sentido, devem ser respeitada, reforçadas e qualificadas para que, juntas, assumam a importante tarefa de criticar a realidade e construir um nova forma de convivência. “Solidariedade e parceria são as palavras-chaves no exercício de uma nova atitude de cidadania.” “Participar exige co-responsabilidade, cooperação e ação conjunta e criativa entre o Estado e a sociedade civil.” E COMO VOCÊ PODE PARTICIPAR...
OS MODOS DE PARTICIPAR, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO A Constituição de 1988 estimula o envolvimento da sociedade civil organizada no debate de soluções para problemas de âmbito local, municipal, estadual ou federal. O Projeto de Lei de Iniciativa Popular, o Referendo e o Plebiscito são três dos mecanismos muito importantes de participação que comprovam o avanço extraordinário no tratamento jurídico do respeito e garantia à vigência dos direitos humanos. O seu artigo 1º define que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. De Direito, porque todas as pessoas e instituições devem se submeter à lei. E Democrático, porque todas as pessoas e instituições estão submetidas à uma lei democraticamente aprovada. Cabe às pessoas, portanto, determinarem as regras jurídicas sob as quais desejam viver.
Informações para contatoTrabalharemos com contribuições voluntárias sobre temas e publicações de interesse público que consideramos alinhadas com a nossa proposta.
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